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Liberdade de reunião e de associação
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1. Todas as pessoas têm direito à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de associação a todos os níveis, nomeadamente nos domínios político, sindical e cívico, o que implica o direito de, com outrem, fundarem sindicatos e de neles se filiarem para a defesa dos seus interesses.
in, Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. 18.12.2000
2 Comments:
Plateau Mont-Royal ?
Beijo
J
E como lá reunimos!!!!
Como lá reunimos..!
Olha lá, como vês o casamento do TEU amigo Nicolas Sarkozy com a Carlinha?
Gostaste da manobra de distracção?
Kisses all over :)
Vira *
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